Tipo
Decreto-Lei
Data
29/08/1940
Diploma n.º
30713
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza a Manutenção Militar a importar fava e aveia para arraçoamento dos solípedes do exército, com isenção de direitos e da taxa estabelecida pelo decreto n.º 20545