Decreto-Lei n.º 307/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/10/1978
Diploma n.º
307/78
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto n.º 46845, de 27 de Janeiro de 1966 (lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau)



Decreto-Lei n.º 307/78

de 19 de Outubro

Considerando a necessidade de alterar a lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau estabelecida pelo Decreto n.º 46845, de 27 de Janeiro de 1966, e pelo Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. No artigo 5.º do Decreto n.º 46845, de 27 de Janeiro de 1966, que estabelece a lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau, o primeiro-tenente de administração naval é substituído por um capitão-tenente ou primeiro-tenente de administração naval, o cabo fogueiro-motorista (F) é substituído por um primeiro-sargento maquinista naval (MQ) e o marinheiro radiotelegrafista (C) é substituído por um primeiro-marinheiro da classe da taifa - subclasse de cozinheiros (TFH).

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Setembro de 1978.

Promulgado em 30 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.