Decreto-Lei n.º 307/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/08/1977
Diploma n.º
307/77
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro orgânico constante do Decreto-Lei n.º 225/76 (Serviços Sociais das Forças Armadas)



Decreto-Lei n.º 307/77

de 4 de Agosto

Considerando que no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA), que consta do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março, por lapso, não foi levada em conta a existência de três elementos adstritos ao pessoal técnico - sector da construção civil -, que já há vários anos prestam serviço nos Serviços Sociais das Forças Armadas, e cuja situação carece de ser adequadamente regularizada no respectivo quadro;

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico constante do Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março, é alterado pelo mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º O provimento do pessoal contemplado pelo presente diploma far-se-á de acordo com o artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 225/76.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Julho de 1977.

Promulgado em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

(ver documento original)