Decreto-Lei n.º 30693

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/08/1940
Diploma n.º
30693
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera devidamente legalizado um pagamento feito à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, proveniente da aquisição de um passe de 1.ª classe nas linhas da mesma Companhia