Decreto-Lei n.º 30672

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/08/1940
Diploma n.º
30672
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministério a mandar executar, em regime de comparticipação, independentemente da aprovação do plano a que se refere o artigo 4.º do decreto-lei n.º 29011, as obras de construção de escolas primárias do concelho de Oliveira de Frades