Tipo
Decreto-Lei
Data
21/08/1940
Diploma n.º
30663
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Reduz a uma unidade o número de engenheiros electrotécnicos do quadro da Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Coloca no quadro da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones o menos antigo dos dois engenheiros electrotécnicos actualmente em serviço no quadro da referida Direcção Geral