Decreto-Lei n.º 30647

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/08/1940
Diploma n.º
30647
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera prorrogado, até à publicação dos diplomas a que se referem as alíneas a), b) e d) do artigo 2.º do decreto-lei n.º 26470, o período de duração da Junta de Electrificação Nacional