Tipo
Decreto-Lei
Data
10/08/1940
Diploma n.º
30645
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao Ministro, ouvido o Instituto Português de Combustíveis, fixar as regras a que deve obedecer a utilização dos combustíveis, em ordem a assegurar o seu melhor aproveitamento, quer no que se refere à qualidade, quer à economia, quer evitando transportes desnecessários - Revoga o decreto n.º 14009