Tipo
Decreto-Lei
Data
05/08/1940
Diploma n.º
30631
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao Ministro, sob parecer favorável do Ministro do Comércio e Indústria, mandar aplicar a pauta mínima, até 31 de Dezembro do corrente ano, às matérias primas absolutamente necessárias à indústria nacional quando não possam ser obtidas nos países cujo comércio já goze dêsse tratamento