Decreto-Lei n.º 30621

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1940
Diploma n.º
30621
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os emolumentos a que estão sujeitos os alvarás para a exploração de depósitos terrestres ou flutuantes ou de instalações para a destilação, refinação, hidrogenação, pirocisão ou qualquer outro tratamento dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos, ou análogos