Decreto-Lei n.º 30620

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/07/1940
Diploma n.º
30620
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o pagamento, no corrente ano económico, das pensões de reserva e gratificações a que têm direito os oficiais que prestem serviço no Instituto Geográfico e Cadastral e que não tenham verba especificada no orçamento - Considera devidamente legalizado o pagamento de uma importância à Sociedade Portuguesa de Automóveis, Limitada