Decreto-Lei n.º 30610

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/07/1940
Diploma n.º
30610
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que só possam ser despachadas nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes mediante licença passada pelo Ministério do Comércio e Indústria as mercadorias importadas de Espanha e as que se pretendem exportar para o mesmo país e bem assim as originárias das colónias portuguesas reexportadas da metrópole ou baldeadas num pôrto metropolitano quando sejam pagáveis a entidades estabelecidas no território de Portugal ou ilhas adjacentes - Revoga o decreto n.º 27743