Decreto-Lei n.º 306/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/10/1978
Diploma n.º
306/78
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Determina a composição da comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA)



Decreto-Lei n.º 306/78

de 19 de Outubro

Considerando que se encontram já delineadas as orientações básicas em que assentará a reestruturação geral dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA), cuja organização data de 1958 (Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958);

Considerando a conveniência de ir pondo em vigor, parcelarmente, as medidas que se apresentam com maior urgência, como tem vindo a fazer-se, por exemplo, nos casos de definição de âmbito dos beneficiários, das quotizações e da criação dos subdelegados nas unidades e estabelecimentos militares e seus adjuntos, assim como da formação do conselho geral;

Considerando a vantagem de que os vogais da comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas correspondam a cada um dos ramos, permitindo que o presidente seja mais claramente colocado ao nível de planeamento e coordenação superiores, de gestão e de definição de critérios genéricos à totalidade dos beneficiários:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - A comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) passa a compreender quatro membros:

a) O presidente - oficial general, que terá a designação de presidente dos SSFA;

b) Os vogais - um oficial general de cada um dos ramos das forças armadas.

2 - O vogal da comissão directiva com maior antiguidade no posto substitui o presidente dos SSFA nos seus impedimentos ou ausências.

3 - Quando haja lugar à tomada de decisões, através da votação, o presidente dos Serviços Sociais das Forças Armadas terá voto de qualidade.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Setembro de 1978.

Promulgado em 30 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.