Decreto-Lei n.º 30597

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1940
Diploma n.º
30597
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Comissão Administrativa dos Armazéns Gerais Industriais
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Permite que em casos de reconhecida necessidade possa ser autorizada a constituïção de depósitos de minérios em regime de armazém geral fora dos imóveis de qualquer das categorias enumeradas no artigo 3.º do decreto n.º 4626, ficando os depositantes sujeitos às demais obrigações e responsabilidades legais, designadamente às impostas no artigo 9.º do mesmo diploma