Decreto-Lei n.º 30594

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1940
Diploma n.º
30594
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Insere várias disposições ralativas a tributação dos contribuintes que exercem o comércio de óleos, petróleos, gasolinas e seus derivados