Tipo
Decreto-Lei
Data
18/06/1940
Diploma n.º
30517
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que a Junta Nacional do Vinho passe a estender a sua acção à área da Região Vinícola da Madeira até que seja criado um organismo corporativo ou de coordenação económica destinado a tutelar os interêsses da vinicultura daquela região