Decreto-Lei n.º 305/86

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/09/1986
Diploma n.º
305/86
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1986 o regime de instalação dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro



Decreto-Lei n.º 305/86

de 22 de Setembro

Considerando que não se encontram ainda concretamente definidos os quadros de pessoal dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro, de harmonia com as orientações recentemente definidas quanto às valências que devem existir nos referidos hospitais, classificados como hospitais de nível I, julga-se necessário prorrogar o regime de instalação em que esses estabelecimentos se encontravam, por força do referido Decreto-Lei n.º 19/85.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro do ano corrente o regime de instalação dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 5 de Setembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Setembro de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.