Tipo
Decreto-Lei
Data
27/05/1940
Diploma n.º
30477
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que todos os portugueses sujeitos ao serviço militar, com residência habitual em país estrangeiro há mais de um ano, e que se encontrem na situação de adiados de encorporação, possam visitar o território nacional conservando a mesma situação militar e livremente regressar a país estrangeiro, desde que não permaneçam em Portugal por mais de um ano - Insere várias disposições relativas aos portugueses com residência habitual em país estrangeiro que, atingida a idade da encorporação, não possam apresentar-se em Portugal