Decreto-Lei n.º 30469

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/05/1940
Diploma n.º
30469
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em três anos o tempo necessário para que os cantoneiros que se tenham distinguido pelo seu bom comportamento e dado provas de zêlo, actividade e aptidão para o cargo possam ser promovidos a cabos - Revoga o artigo 119.º do decreto n.º 10244