Decreto-Lei n.º 30436

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/05/1940
Diploma n.º
30436
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às pirites queimadas o regime estabelecido para os minérios pelo decreto n.º 18713