Tipo
Decreto-Lei
Data
20/04/1940
Diploma n.º
30389
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Estabelece as normas e processos da acção policial repressiva da mendicidade, regulando a sua geral observância em todo o País - Determina que em todas as cidades sedes de distrito sejam criados na dependência dos comandos distritais da polícia de segurança pública albergues destinados a prevenir e reprimir a mendicidade nas ruas