Decreto-Lei n.º 30373

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/04/1940
Diploma n.º
30373
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Permite que possam ser adjudicados independentemente de concurso público os contratos de fornecimento ou de concessão de serviços de distribuïção de energia eléctrica, cuja outorga pertence aos corpos administrativos, nos casos em que a Junta de Electrificação Nacional o proponha para melhor coordenação e aproveitamento dos elementos que interessem à electrificação geral do País e o Ministro dispense tal formalidade - Insere várias disposições acêrca da aprovação das concessões de distribuïção de energia eléctrica e das respectivas tarifas de venda