Decreto-Lei n.º 30366

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/04/1940
Diploma n.º
30366
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os encargos do Instituto de Altos Estudos Militares respeitantes ao corrente ano económico sejam custeados pelas verbas inscritas nos artigos 494.º a 501.º, capítulo 5.º, do actual orçamento do Ministério