Decreto-Lei n.º 30359

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/04/1940
Diploma n.º
30359
Diário da República
N.º 80/1940, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina, que fiquem a cargo do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, por intermédio de uma comissão especial que funcionara junto da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, os estudos e aquisições de mobiliário do primeiro estabelecimento destinado a novos edifícios do estado e outros em que tenham sido realizadas obras de transformação ou ampliação profundas.