Decreto-Lei n.º 30357

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/04/1940
Diploma n.º
30357
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a comissão administrativa do Fundo especial de caminhos de ferro a vender directamente às emprêsas concessionárias de linhas férreas, às administrações portuárias ou a outros serviços públicos, ao preço que fôr estipulado para cada caso, o material metálico usado que fôr julgado dispensável à renovação das linhas férreas do Estado, mas necessário à renovação das linhas secundárias ou de via reduzida daquelas emprêsas ou a outros trabalhos em que possa vir a ter útil aplicação