Decreto-Lei n.º 30356

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/04/1940
Diploma n.º
30356
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a aposição das estampilhas nas especialidades farmacêuticas, nacionais ou estrangeiras