Decreto-Lei n.º 30346

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/04/1940
Diploma n.º
30346
Diário da República
N.º 75/1940, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Isenta de contribuição industrial, de licenças ou de quaisquer impostos ou taxas do Estado ou dos corpos administrativos as pessoas ou entidades que oferecerem as suas casas particulares para admitir hóspedes durante o período das comemorações centenárias.