Decreto-Lei n.º 30340

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/03/1940
Diploma n.º
30340
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que nos concursos para os diversos lugares dos serviços do Ministério das Finanças, quando se exija nas respectivas leis orgânicas ou em virtude do disposto no artigo 21.º do decreto n.º 26115 o exame do 5.º ano dos liceus ou habilitação equivalente, se entenda que possuem estas habilitações os indivíduos aprovados no exame do 2.º ciclo do curso liceal