Decreto-Lei n.º 30336

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/03/1940
Diploma n.º
30336
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro, emquanto durarem as circunstâncias derivadas do estado de guerra, a reduzir a importância dos direitos que recaem sôbre o milho importado no Arquipélago da Madeira, proveniente das colónias portuguesas de África, ou a suprir a sua cobrança - Determina que os preços do milho, e da farinha de milho sejam estabelecidos pelo governador do distrito autónomo, sob proposta da Junta de Exportação dos Cereais das Colónias