Tipo
Decreto-Lei
Data
19/03/1940
Diploma n.º
30322
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a ceder ao Estado o legado que lhe foi deixado por José Joaquim Pinto de Almeida, constituído por um edifício escolar, denominado Escola Pinto de Almeida, situado na Rua do Sol, ao Rato, 46 a 50, e pelo certificado de renda perpétua da importância de 25000$00, em que se converteram várias inscrições de assentamento da dívida pública, com os encargos estabelecidos pelas disposições testamentárias constantes da escritura outorgada em 21 de Setembro de 1912