Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1939
Diploma n.º
30247
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Faculta aos engenheiros e aos agentes técnicos do quadro do pessoal técnico da Direcção Geral da Indústria que tenham as restantes condições de promoção cumpridas o poderem ser admitidos aos concursos de promoção para a categoria imediatamente superior, ainda que não possuam os anos de serviço nas circunscrições industriais a que se refere o § 1.º do artigo 37.º do decreto-lei n.º 29229, devendo porém completar aquele tempo de serviço antes de se apresentarem a segundo concurso - Esclarece as condições em que prestarão serviço os professores do ensino técnico superior que forem nomeados para os júris de promoção a engenheiros inspectores superiores