Decreto-Lei n.º 30202

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/12/1939
Diploma n.º
30202
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério do Interior
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável a todas as câmaras municipais, incluindo as de Lisboa e Pôrto, a doutrina do corpo do artigo 7.º e a do artigo 8.º do decreto n.º 22520, com as alterações introduzidas pelo decreto n.º 28955