Decreto-Lei n.º 302/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/09/1984
Diploma n.º
302/84
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Cria a Banda de Música e Orquestra Ligeira da Guarda Fiscal, na dependência do respectivo Comando-Geral



Decreto-Lei n.º 302/84

de 12 de Setembro

Considera-se conveniente institucionalizar-se a Banda de Música e Orquestra Ligeira da Guarda Fiscal, cuja missão, embora se cumpra essencialmente no âmbito do corpo militar que integra, contribuindo para o aumento do seu prestígio e estreitamento do seu espírito de corpo, tem igualmente como objectivo, ainda que acessório, a sensibilização cultural das populações.

A existência da Banda insere-se no programa em curso de reestruturação da Guarda Fiscal.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada a Banda de Música e Orquestra Ligeira da Guarda Fiscal, na dependência do respectivo Comando-Geral, com os seguintes efectivos:

1 major ou capitão;

1 sargento-mor;

3 sargentos-chefes;

10 sargentos-ajudantes;

38 primeiros-sargentos ou segundos-sargentos;

22 cabos;

10 soldados.

Art. 2.º Para execução do disposto no artigo anterior é criada na Guarda Fiscal a especialidade de músico.

Art. 3.º A missão da Banda cumpre-se essencialmente no âmbito do corpo militar que integra e acessoriamente no meio civil, com a finalidade de contribuir para a melhoria do nível cultural das populações.

Art. 4.º As condições de recrutamento, ingresso e carreira do pessoal músico e, bem assim, o regulamento da Banda de Música e Orquestra Ligeira da Guarda Fiscal serão estabelecidos por portaria do Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta do comandante-geral da Guarda Fiscal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 5 de Setembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Setembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.