Decreto-Lei n.º 301/90

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/09/1990
Diploma n.º
301/90
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos)



Decreto-Lei n.º 301/90

de 26 de Setembro

Não tendo sido possível aprovar até 31 de Agosto de 1990 o novo diploma que prevê o regime jurídico dos loteamentos urbanos, impõe-se proceder à prorrogação do prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, e já anteriormente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 104/88, de 30 de Março, e 133/90, de 23 de Abril.

Ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1990 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos desde 31 de Agosto de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 7 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Setembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.