Decreto-Lei n.º 30084

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1939
Diploma n.º
30084
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Polícia de Vigilância e Defesa do Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja dispensado o visto a que se refere o § 1.º do artigo 2.º do decreto n.º 6912 sempre que, nos termos do decreto-lei n.º 30045, fôr concedido visto consular gratuito