Tipo
Decreto-Lei
Data
22/11/1939
Diploma n.º
30075
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que fique competindo ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência fixar as condições de reforma do pessoal especializado do fabrico manual de vidraça e incapacitado para o trabalho