Tipo
Decreto-Lei
Data
10/11/1939
Diploma n.º
30044
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Estado Maior do Exército
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dispensa, até 31 de Dezembro de 1943, os oficiais do corpo do estado maior de fazer nas unidades o tempo de comando ou de serviço nas tropas a que são obrigados para o acesso ao pôsto imediato, devendo esta condição de promoção ser substituída pela prestação de igual tempo de serviço em comissões privativas do serviço do estado maior