Decreto-Lei n.º 30022

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/11/1939
Diploma n.º
30022
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que a fiscalização do cumprimento das disposições legais reguladoras da disciplina do trabalho e das cláusulas dos contratos e acordos colectivos de trabalho fique competindo ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Exceptua a fiscalização do cumprimento das leis sôbre trabalho de estrangeiros, que continua a cargo da polícia de vigilância e defesa do Estado