Decreto-Lei n.º 300/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/06/1970
Diploma n.º
300/70
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à adaptação da alteração do regime de concessão de diuturnidades, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 132/70 ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil



Decreto-Lei n.º 300/70

Por virtude da alteração do regime de concessão de diuturnidades introduzida pelo Decreto-Lei n.º 132/70, torna-se necessário proceder à sua conveniente adaptação ao caso do pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. A concessão de diuturnidade ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, cujos vencimentos são fixados pela aplicação do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 43825, de 27 de Julho de 1961, passa a ser feita nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março de 1970.

2. A apreciação do mérito dos trabalhos científicos publicados no período com efeito para contagem de diuturnidade é da competência do Ministro das Obras Públicas, mediante proposta do director do Laboratório.

3. No caso do desempenho, durante um período superior a cinco anos, de funções directivas ou de chefia de serviço, a atribuição de diuturnidade não é condicionada pelo disposto na parte final do n.º 2 do artigo 54.º do citado Decreto-Lei n.º 132/70.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 17 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.