Decreto-Lei n.º 3/99

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/01/1999
Diploma n.º
3/99
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna)



Decreto-Lei n.º 3/99

de 4 de Janeiro

A experiência colhida ao longo de quase três anos desde a entrada em funcionamento da Inspecção-Geral da Administração Interna e a necessidade de prosseguir, consolidar e aprofundar a sua actuação aconselham ser este o momento adequado para a criação de um segundo lugar de subinspector-geral.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Inspector-geral

1 - A IGAI é dirigida por um inspector-geral, equiparado a director-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, equiparados a subdirectores-gerais.

2 - O inspector-geral é substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo subinspector-geral que indicar ao Ministro da Administração Interna.

3 - Os subinspectores-gerais substituem-se reciprocamente.»

Artigo 2.º

O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 154/96, de 31 de Agosto, passa a referir, no grupo de pessoal dirigente e de chefia, no cargo de subinspector-geral, o número de lugares - dois.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 16 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.