Decreto-Lei n.º 3/88

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/01/1988
Diploma n.º
3/88
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova uma alteração ao plano de estudos do curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões



Decreto-Lei n.º 3/88

de 14 de Janeiro

O curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões (INP), tem por objecto a formação de profissionais qualificados para o sector do turismo, devendo o seu plano de estudos reflectir uma formação diversificada e flexibilizada de modo a satisfazer plenamente as necessidades específicas do sector. Neste sentido vem o presente diploma adequar o referido plano de estudos a esta finalidade, de modo a garantir a sua eficaz prossecução.

Assim:

Sob proposta apresentada pelo INP e cumpridos os trâmites previstos no n.º 1.º da Portaria n.º 269/86, de 3 de Junho;

De acordo com o artigo 56.º, n.º 3, da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O plano de estudos do curso superior de Turismo, publicado em anexo ao Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, é alterado de acordo com o anexo ao presente decreto-lei.

Art. 2.º O novo plano de estudos vigorará a partir do ano lectivo de 1987-1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

Instituto de Novas Profissões

Curso superior de Turismo

(ver documento original)