Tipo
Decreto-Lei
Data
24/10/1939
Diploma n.º
29998
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Indústria e da Agricultura
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna obrigatório aos produtores de lã manifestar perante a Junta Nacional dos Produtos Pecuários (J. N. P. P.) as quantidades de lã em bruto que tiverem em seu poder, qualidade e lugar onde estão depositadas