Tipo
Decreto-Lei
Data
27/09/1939
Diploma n.º
29944
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os produtores e distribuïdores públicos de energia eléctrica só possam empregar em trabalhos que respeitem à arte de electricista electricistas escolhidos entre os sócios do Sindicato Nacional dos Electricistas que se encontrem no pleno uso dos seus direitos