Decreto-Lei n.º 29940

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/09/1939
Diploma n.º
29940
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando Geral da Polícia de Segurança Pública - Secretaria dos Serviços de Segurança
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra no quadro geral da polícia de segurança pública as polícias de segurança pública dos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo