Tipo
Decreto-Lei
Data
21/09/1939
Diploma n.º
29937
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Proíbe o funcionamento de todas as instalações radioeléctricas emissoras particulares, compreendendo os emissores de amadores e de radiodifusão, e todas as instalações radiotelegráficas receptoras particulares - Proíbe expressamente o uso publicitário de comunicações recebidas das emissoras de radiodifusão estrangeiras sem obter uma autorização especial e sem o inteiro cumprimento das condições impostas nessa autorização