Decreto-Lei n.º 29934

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/09/1939
Diploma n.º
29934
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor

Sumário

Repõe em vigor, sem limitação de tempo, o decreto-lei n.º 29031, que autoriza a Caixa Nacional de Crédito a financiar os exportadores de vinhos do Pôrto para o fim exclusivo de pagarem a aguardente aplicada no tratamento dos vinhos por êles adquiridos na vindima do corrente ano