Tipo
Decreto-Lei
Data
08/09/1939
Diploma n.º
29912
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Subordina imediatamente à disciplina corporativa e integra no Grémio dos Importadores e Armazenistas de Bacalhau e Arroz os armazenistas de bacalhau, açúcar, massas alimentícias, sabão e géneros coloniais. - Cria os Grémios de Retalhistas de Mercearia