Tipo
Decreto-Lei
Data
07/09/1939
Diploma n.º
29907
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os proprietários, os arrendatários e, em geral, todos os que, por qualquer título, ocupem prédios rústicos ou urbanos situados nas cidades de Lisboa e Pôrto, nas sedes de outros concelhos e nas localidades, centros urbanos e zonas de interêsse turístico, recreativo, climático, terapêutico, espiritual, histórico e artístico não podem opor-se à colocação, nos mesmos prédios, de marcas de sinalização e referência