Decreto-Lei n.º 29907

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/09/1939
Diploma n.º
29907
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os proprietários, os arrendatários e, em geral, todos os que, por qualquer título, ocupem prédios rústicos ou urbanos situados nas cidades de Lisboa e Pôrto, nas sedes de outros concelhos e nas localidades, centros urbanos e zonas de interêsse turístico, recreativo, climático, terapêutico, espiritual, histórico e artístico não podem opor-se à colocação, nos mesmos prédios, de marcas de sinalização e referência