Decreto-Lei n.º 299/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/10/1981
Diploma n.º
299/81
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Atribui o vencimento, letra J, aos funcionários que desempenham as funções de secretários nos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução



Decreto-Lei n.º 299/81

de 31 de Outubro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Secretariado Coordenador dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução disporá de 2 secretários, remunerados pela letra J, recrutados de entre funcionários dos Serviços de Apoio e designados mediante despacho do presidente dos Serviços, sob proposta do secretário-geral, os quais desempenharão o respectivo cargo em comissão de serviço por tempo indeterminado.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 3 de Junho de 1981.

Promulgado em 26 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.