Decreto-Lei n.º 299/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/07/1977
Diploma n.º
299/77
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro do pessoal da Polícia de Segurança Pública de S. João da Madeira



Decreto-Lei n.º 299/77

de 21 de Julho

Considerando o desenvolvimento sócio-económico-cultural da vila de S. João da Madeira;

Considerando o actual desenvolvimento urbano, traduzido na forte expansão geográfica e populacional dos últimos anos;

Considerando que, por se encontrar consideravelmente desactualizada a anterior delimitação das áreas rural e urbana, foi esta recentemente alargada;

Considerando que para garantir a indispensável segurança das pessoas e protecção dos bens públicos e privados se torna necessário actualizar os actuais efectivos da PSP:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O efectivo da esquadra da Polícia de Segurança Pública de S. João da Madeira passa a ser o seguinte:

1 chefe;

8 subchefes;

55 guardas.

Art. 2.º Para execução do artigo anterior, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado do seguinte pessoal:

3 subchefes;

35 guardas.

Art. 3.º Os encargos resultantes do presente aumento serão suportados, no corrente ano económico, pelas sobras que se verifiquem nas dotações orçamentais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 6 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Cálculo dos encargos anuais a haver com o aumento de efectivos da PSP de S. João da Madeira

(ver documento original)

O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.